buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório ct gso 0332 19 de janeiro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 7
8.666/93 c.c. art. 9º da Lei Federal continua GOVERNO DO ESTADO
DE
SÃO PAULO documento assinado digitalmente pe continuação nº 10.520/02 e no item 5 das Cláusulas Gerais
de
Fornecimento, em razão da inexecução do objeto contratual, conforme documentos constantes no
processo
administrativo
GSO
nº 7071717601/01. COMUNICADO A COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO - METRÔ comunica a
decisão
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 49
apresentar recursos,
devidamente
fundamentados, referente ao resultado final das análises da Câmara Técnica
de
Planejamento e Avaliação (
CT
-PLA). Os julgamentos dos recursos eventualmente apresentados ocorrerão em reunião convocada pelo Coordenador da
CT
-PLA. FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO
DE
SÃO PAULO
DECISÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA
PROCESSO
DIGITAL FF Nº 6975/2022-68
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 6
autos do
Processo
nº 1043661-47.2023.8.26.0053, em curso perante a 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
de
São Paulo, e do
Processo
nº 1057310-79.2023.8.26.0053, em curso perante a 16º Vara da Fazenda Pública da Capital, valor contratual
de
R$
190.000,00
, prazo
de
vigência
de
24 (vinte e quatro) meses, Parecer Jurídico PJ nº 18.851/23
de
10/10/23, REGIS
DE
OLIVEIRA, CORIGLIANO E BENETI ADVOGADOS
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 9
de
Governança - Lilian Cristina Real Pinheiro; Para instaurar Procedimento
Sancionatório
, nos termos dos artigos 62 e seguintes, da Lei Estadual nº 10.177/
1988
, sob a coordenação
de
Gustavo José Melo Santos, a fim
de
apurar os fatos constantes no MEMORANDO COMITÉ
DE
ÉTICA Nº 001/2023,
de
03/04/2023. 3. Possibilitar aos envolvidos no
Processo
CE 01/2023 ampla
defesa
sobre os fatos constantes no
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 24
data do laudo
de
avaliação, qual seja, 29/09/2020, bem como dos juros moratórios
de
6% ao ano, a partir
de
1º
de
janeiro
do exercício seguinte âquele em que o pagamento
deveria
ter sido feito, nos termos do art. 100 da Constituição da República (art. 15-B do DL 3.365/
1941
). Procurador do autor: Sérgio Cameiro Rosi - OAB/MG: 71.639; Leandro Augusto da Silva Lopes - OAB/MG96.266; Fernanda Rodrigues