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Diário Oficial
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instituto rio metrópole sr
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
dsupdetran.rj.gov.br e/ou divsuprimentos(Ogmail.com. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 002/2022. PARTES:
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
e a SOCIEDADE EMPRESÁRIA CLARO S/A. OBJETO: Prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN) e conexão de internet para a rede do Governo do Estado do
Rio
de Janeiro - INFOVIA 3.0
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 21
. E eu sempre falo, devagar também é pressa. O
SR
. PRESIDENTE (Waldeck Carneiro) - Obrigado, Eliomar. Eu queria agradecer a todos e todas, particularmente ao Município de Duque de Caxias, de Itaguaí, de Nova Iguaçu. Agradecer ao
Instituto
Rio
Metrópole
; agradecer ao Inea; agradecer a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado; agradecer a Firjan, especialmente ao Professor Mauro Osório, que
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ORGANIZACIONAL BÁSICA DO
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
- IRM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
Processo nº E16/002/0008783/2019, a cargo da 'CERTVS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, ficando APROVADO o novo cronograma físico financeiro de fls. 02/03 (Documento SEI nº 88566956), devidamente assinado. Id: 2275740 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IRM/PRE Nº 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
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. Processo nº SEI-120001/014618/2020. EXONERAR, com validade a contar de 01 de dezembro de 2020, MARCIO DA SILVA LOPES, ID FUNCIONAL Nº 5112576-5 do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Saneamento Básico, da Diretoria de Saneamento
Metropolitano
Integrado, do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-120228/000189/2020. EXONERAR