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    vigente. 82º O Instituto Rio Metrópole (IRM), em consonância com as diretrizes do Plano Estratégico Urano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (PEDUI) e em comum acordo com os municípios lindeiros e seus respectivos Planos Diretores, definirá as larguras das faixas que demarcarão as áreas de interesse econômico de que trata esta Lei. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/04/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 5
    -governador do estado do Paraná, salvo engano de minha parte, foi o primeiro presidente da Fundrem. Portanto, faço aqui esse apontamento histórico. Bom, estamos hoje em outro momento. Temos uma lei complementar em vigor; temos uma instância executiva da região metropolitana, que é o Instituto Rio Metrópole; temos conselhos vinculados à região metropolitana, o conselho deliberativo, o conselho consultivo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 19
    PODER LEGISLATIVO DIÁRIO EB OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANO XLVIII - Nº 059 - PARTE Il QUARTA-FEIRA - 30 DE MARÇO DE 2022 19 mar as concessionárias, isso é mui, muito, esse é o papel do Rio Metrópole fazer isso, como ele já fez outras vezes também, não é? O SR. PRESIDENTE (Waldeck Carneiro) - Eu queria deixar como sugestão ao Instituto que transmita ao Presidente Bernardo Santoro
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/03/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 11
    .” Contudo, com o intuito de aprimorar a presente proposição, por isso apresento a seguinte emenda: EMENDA MODIFICATIVA Modifica-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 3861/2021, para alterar o art. 10, renomeando-se os seguintes: “Art. 10. Dos recursos previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) poderão ser executados pelo Instituto Rio Metrópole, em consonância com o disposto no inciso
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    valor distribuídos aos Municípios conforme divisão em blocos e a divisão interna a cada bloco definida de acordo com o número de habitantes, além dos outros 5% desse valor destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana administrado pelo Instituto Rio Metrópole e o restante destinado ao Governo do Estado. Ademais, registrou que, ao longo de todo período da concessão, serão
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/02/2020
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