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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
    de Janeiro/RJ, comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, agência nº 6898 conta corrente nº 58-2, a favor do DETRAN/RJ. Id: 2334766 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica nº 18104885. PARTES: Instituto Rio Metrópole e o Município de São Gonçalo. OBJETO: Criação
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 7
    Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que altera a LC 184/18, de forma a aprimorar a atuação do Instituto Rio Metrópole (IRM) na melhora da mobilidade urbana metropolitana. O IRM tem a incumbência de executar as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana (CD), bem como de assegurar suporte necessário ao exercício de suas atribuições. Em matéria de mobilidade metropolitana
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/08/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 18
    Rio Metrópole - IRM a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana.” Art. 2º Altere-se o Art. 13, inciso Il, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea d, que terá a seguinte redação: “d) executar a intervenção, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/09/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 52
    INSTITUTO RIO METRÓPOLE SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO RETIFICAÇÃO D.O. DE 15/12/2021 PAGINA 42 - 32 COLUNA EDITAL Onde se lê: “4. Outros assuntos gerais de interesse da Região Metropolitana do Rio de Janeiro”. Leia-se: “4. Deliberação sobre a Diretoria de Gestão Interna do Instituto Rio Metrópole; 5. Outros assuntos gerais de interesse da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    partes. FUNDAMENTO: Art. 13, $ 1º, da Lei Complementar 184/2018; e, sempre que o interesse social o exigir, poderá, a critério e por deliberação do Conselho Deliberativo, criar superintendências, escritórios e representações na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme o art. 3.º, 8 1.º, do Decreto nº 46.893, de 23 de dezembro de 2019, cumulado com o art. 2.º, parágrafo único, de seu
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/10/2022
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