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Diário Oficial

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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 27
    social o exigir, poderá, a critério e por deliberação do Conselho Deliberativo, criar superintendências, escritórios e representações na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme o art. 3º, 8 1º, do Decreto nº 46.893, de 23 de dezembro de 2019, cumulado com o art. 2º, parágrafo único, de seu Regulamento PROCESSO Nº SEI-120228/000171/2021. Id: 2352462 FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, º
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/11/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 20
    no site da Câmara Metropolitana. E no dia da reunião do Conselho serão devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo. Enfim, o próprio Instituto Rio Metrópole, que é uma sequência do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, também já se encontra pronto, com seus regimentos prontos aprovados pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias Municipais para que também possa ser aprovado e entre em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 7
    Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que altera a LC 184/18, de forma a aprimorar a atuação do Instituto Rio Metrópole (IRM) na melhora da mobilidade urbana metropolitana. O IRM tem a incumbência de executar as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana (CD), bem como de assegurar suporte necessário ao exercício de suas atribuições. Em matéria de mobilidade metropolitana
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/08/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 18
    Rio Metrópole - IRM a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana.” Art. 2º Altere-se o Art. 13, inciso Il, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea d, que terá a seguinte redação: “d) executar a intervenção, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/09/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    - Designar FERNANDA WERNER VIANNA GOMES, ID Funcional nº 5111918-8, para responder, sem prejuízo de funções habituais, como Secretária Executiva dos Conselhos Deliberativo e Consultivo da Região Metropolitana. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2021 BERNARDO SANTORO PINTO MACHADO Presidente do Instituto Rio Metrópole Id: 2292778 SECRETARIA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/01/2021
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