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indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
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: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJISSP 71/2021, de fls. 114/118, autorizo, com fundamento
no inciso Il, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao
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