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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 7
    - EMENTA: NULIDADE DA DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A decisão de 1º instância administrativa rebateu todos os argumentos arguidos pelo Contribuinte de maneira clara, possibilitando o exercício pleno do direito de defesa. Ao longo do processo foi respeitado o contraditório, pois a Recorrente teve acesso a todos os atos praticados e prazo reaberto para manifestar-se. Rejeitada a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 31/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 11
    . Combatemos a intolerância por todos os lados. Viva a liberdade religiosa! Fundamental. Dito isso, não cabe à Assembleia votar isso. É uma decisão das autoridades sanitárias e, segundo o Supremo, em última instância, quem decide isso é quem dá o alvará - o Deputado Luiz Paulo sempre bate nessa tecla -, é o prefeito. Por que a Assembleia vai dizer que igreja é essencial; posto de gasolina é essencial
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 14
    as ações judiciais propostas pelo contribuinte, entendeu-se que, naquele caso concreto, não havia a concomitância de instâncias, de modo que se deixou de aplicar as disposições do art. 35 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Veja-se excertos extraídos da referida decisão: “Em consulta aos referidos processos judiciais, foi constatado o seguinte:”; [] “Da análise das referidas ações judicias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    56.234.867/0001-66 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO; Proc. 5547/21-Al- Al 55814 D8 - MINI MERCADO FILETTI EIRELI - 26.306.207/0001-82 - R$ 942,11 - SEM ADVOGADO; Proc. 5552/21-Al- Al 56268 DB - L. F. G. DOS SANTOS EIRELI - 22.240.556/0001-98 - R$ 1.644,74 - SEM ADVOGADO. Decisões do Assessor Executivo, De 15-08-2022 Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    tema. Dentre eles, destaca-se o da Tempestividade, pelo qual o prazo para a interposição de recurso é previsto em lei, sendo inadmissível a interposição de recursos após sua preclusão; 6.3. no caso sob lentes, o rol de recursos encontra-se previsto no art. 109 da Lei Federal 8666/93 e prevê o prazo de 05 dias úteis a contar da ciência sobre a decisão em Processo Sancionatório; 6.4. insta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/08/2020
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