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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    parágrafo único do artigo 34, da Portaria Dfp005/10/17, de 17-07-2017. 9. Por fim, restituo os autos à V.S.º, para cumprimento de regras fixadas pelo Decreto Estadual 61.751/15 (“e-Sanções”), pela Portaria Dfp-005/10/17, e para ulteriores providências. (CPC-129/131/2021) Despacho do Dirigente, de 26-4-2021 Decisão em Recurso Administrativo Referência: Processo Sancionatório CpaM2-020/14/20. 1. Vistos e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    Proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos, e outras provas carreadas aos autos do referido processo sancionatório, CONHEÇO o Recurso Administrativo interposto, contudo, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não apresentar razões de fato e de direito capazes de ensejar a reforma da decisão adotada pela Administração, mantendo-se incólume, portanto, as sanções pecuniária e restritiva aplicadas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    policiamilitar.sp.gov.br, da viatura, Prefixo 1-49364-11 Honda XRE 300, placas DSV-7890, no prazo de 02 dias úteis a contar do recebimento desta notificação, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial CPI2-157/0018/19 e Processo CPI22019157145. Na hipótese do não cumprimento do contrato, fica-se cientificado que serão adotadas as medidas pertinentes à abertura do processo sancionatório para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 41
    6. ART. 109. DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CABEM: | - RECURSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO OU DA LAVRATURA DA ATA, NOS CASOS DE: F) APLICAÇÃO DAS PENAS DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU DE MULTA. PROCESSO: SEI N.º 0015708/2019-83 CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CONTRATADA: ELETRICEL ELETRICAL SUPPLY
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 45
    pactuada. A Recorrente é a vencedora da licitação e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contratual pré-estabelecido entre as partes. A multa moratória deve ser aplicada em razão do não cumprimento da obrigação contratual assumida, conforme disciplina do art. 86 da Lei nº 8.666/93. O art. 86 da Lei de Licitações reconhece o cabimento de multa contratual na hipótese de atraso no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2023
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