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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este
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, com validade a contar de 03 de abril de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, simbolo DAS-7, da Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Interna, do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, anteriormente ocupado por Karla Quinhões Paes Tavares, ID Funcional nº 1906616-3. Processo nº SEI-150001/001564/2020. *Republicado por ter
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dos pareceres às proposições abaixo: Relator: Deputado RODRIGO AMORIM 6. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2023, de autoria do Deputado Valdecy da Saúde, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
, NA FORMA QUE MENCIONA.” 7. PROJETO DE LEI Nº 1287/2023, de autoria dos Deputados Fred Pacheco e Luiz Claudio Ribeiro, que
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, financeira e patrimonial, a saber: | - autorizar despesas à conta dos Programas de Trabalho do Fundo de Desenvolvimento da Região
Metropolitana
do
Rio
de Janeiro e do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, bem como a expedição e a assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas, emissão de Notas de Empenho, Reconhecimentos de Dívidas, movimentação de recursos financeiros em geral, pagamentos de
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Parlamentar de Inquérito, através da Resolução nº 04/2019, os problemas investigados persistem e de forma vertiginosa e crescente de acordo com informações coletadas; Envio de oficio para as seguintes instituições: Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar do Estado do
Rio
de Janeiro, Secretaria Estadual das Cidades, Procon/RJ,
Instituto
Rio
Metrópole
, Defensoria Pública Estadual, Ministério
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.” Contudo, com o intuito de aprimorar a presente proposição, por isso apresento a seguinte emenda: EMENDA MODIFICATIVA Modifica-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 3861/2021, para alterar o art. 10, renomeando-se os seguintes: “Art. 10. Dos recursos previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) poderão ser executados pelo
Instituto
Rio
Metrópole
, em consonância com o disposto no inciso