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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
    , com validade a contar de 03 de abril de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, simbolo DAS-7, da Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Interna, do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, anteriormente ocupado por Karla Quinhões Paes Tavares, ID Funcional nº 1906616-3. Processo nº SEI-150001/001564/2020. *Republicado por ter
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/04/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 11
    dos pareceres às proposições abaixo: Relator: Deputado RODRIGO AMORIM 6. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2023, de autoria do Deputado Valdecy da Saúde, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, NA FORMA QUE MENCIONA.” 7. PROJETO DE LEI Nº 1287/2023, de autoria dos Deputados Fred Pacheco e Luiz Claudio Ribeiro, que
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/09/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    , financeira e patrimonial, a saber: | - autorizar despesas à conta dos Programas de Trabalho do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e do Instituto Rio Metrópole - IRM, bem como a expedição e a assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas, emissão de Notas de Empenho, Reconhecimentos de Dívidas, movimentação de recursos financeiros em geral, pagamentos de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/08/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 2
    Parlamentar de Inquérito, através da Resolução nº 04/2019, os problemas investigados persistem e de forma vertiginosa e crescente de acordo com informações coletadas; Envio de oficio para as seguintes instituições: Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria Estadual das Cidades, Procon/RJ, Instituto Rio Metrópole, Defensoria Pública Estadual, Ministério
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/05/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 11
    .” Contudo, com o intuito de aprimorar a presente proposição, por isso apresento a seguinte emenda: EMENDA MODIFICATIVA Modifica-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 3861/2021, para alterar o art. 10, renomeando-se os seguintes: “Art. 10. Dos recursos previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) poderão ser executados pelo Instituto Rio Metrópole, em consonância com o disposto no inciso
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/08/2021
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