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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 22
    de Renovação do Reconhecimento do Curso de Medicina, da Faculdade de Medicina de Jundiaí, período diurno com 120 (cento e vinte) vagas por ano, pelo prazo de cinco anos. 2.2 Convalidam-se os atos acadêmicos praticados no período em que o Curso permaneceu sem o Reconhecimento. 2.3 Advirta-se a IES para atendimento de prazos normativos cujo descumprimento depõe contra a própria e a comunidade. 2.4
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    recebimento, que servirá como protocolo. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo eo dia e hora que comparecerá ao Cartório da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 36
    , considerando o contido no Parecer CEE 518/2023, homologado conforme Resolução Seduc de 18-102023, publicada no DOESP de 19-10-2023, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por três anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial, da FATEC Itaquera, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - IES deverá atender a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 32
    , nos termos da Deliberação CEE 171/2019, reiterando que até essa aprovação, a IES não poderá realizar processo seletivo para o Curso. 2.3 presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2021/00263 . USP / Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto Parecer CEE 121/2022 . da Câmara de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    + 0,10 x M2 + 0,20 x M3 + 0,30 x M4 + 0,30 x M5 Sendo que: M1: Histórico da Graduação (10%) Caso NDI>=NA M1 =5x(ND-NA)/(NM -NA) + 5 Caso NDI<NA M1=5+5x(ND-NA)/NA ND = Média ponderada das disciplinas cursadas na graduação, incluindo reprovações (comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES); NA = Nota mínima para aprovação estabelecida pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/05/2020
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