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revalidação de placa particular marinha do basil 1º
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termos do Decreto nº 51.953/10;
Hll - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a
interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
V- O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou
dificultar o acesso de pedestres
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, com Esforços Restritos, da Voltalia São Miguel do Gostoso Participações S.A., em circulação (“Debenturistas” e “Companhia”, respectivamente) objeto do Instrumento Particular de Escritura da 1º (Primeira)
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da
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