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processo sancionatório decorrente do atraso no embarque
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, maior interessado,
e ainda, foi garantido a todo o momento no processo, a ampla
defesa e o contraditório, respeitando também, o princípio do
devido processo legal.
4. a Resolução CC nº 52, de 19 de julho de 2005, que regula
o procedimento sancionatório no âmbito da Administração
Pública Paulista, preconiza, no item 5.4 que: “Constatados o
fato e a autoria, a absolvição só poderá ocorrer em face de
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