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    da Resolução SSP-333/05; b) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 02 meses nos termos do artigo 7º da lei 10.520/02 (fl. 88). 2. Isso posto, cabe expressar formalmente acerca dos fatos, por meio de um brevíssimo resumo: 2.1. consta na Portaria de Processo Sancionatório CPAM3002/1.3/18, (fls. 02/03), que a empresa acima descrita foi contratada por
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/08/2020
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    instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill COMUNICADO Processo: SES-PRC-2023/19761 Contrato: 2023NE00556 Objeto: Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Amitriptilina, Baclofeno, Clonazepam, Diazepam 25mg, Escitalopram, Lidocaina, Pantoprazol, Timolol), Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ: 67.729.178/0004-91 Inadimplemento: ATRASO DE ENTREGA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/07/2023
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    , cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSPISP nº 333/2005. Após decisão do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Estratégicas — DOPE, referente ao processo sancionatório, PROT.180122.2022.04283.SADM, NOTIFICO a empresa UNAPEL IND. E COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPEL EIRELI ME, CNPJ: 13.703.567
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2022
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    serviço, conforme Termo de Recebimento Provisório (fls. 21), sendo apontado no Relatório de Processo Sancionatório nº 5GB-001/805/22 (fls. 54 a 55) a caracterização de mora contratual correspondente a R$ 1.462,50 (hum mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), referente a 15 (quinze) dias de atraso (fls. 53); 4. O Oficial Chefe da Seção de UGE, em seu Despacho (fis. 56 e 57), à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/01/2023
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    CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 64/75, e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2020.03957.SADM, de Portaria PMRG-036/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à Davop Comercial Eireli EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.463.413/0001-63, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega dos materiais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2021
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