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licitação em conformidade com o disposto no artigo 26 da
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peça defensiva (fls. 100), e que a prova a ser produzida
nos autos é exclusivamente documental, declaro encerrada a
instrução do feito, em consonância com o disposto no artigo
24,8 1º e 2º, da Portaria Normativa supracitada, e, intimo, o (a)
processado (a), para que, querendo, apresente Alegações Finais
no prazo de 07 dias, conforme lhe faculta o artigo 26, da Portaria
Normativa n. 253/2013, da
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Indireta Estadual,
especialmente, aquelas atinentes aos requisitos que deverão ser
observados para a eficácia da delegação de competências no
âmbito do aludido cadastro, em conformidade com o disposto
no artigo 4º, do mencionado ato normativo e;
Considerando, por fim, a competência legal descrita no inciso
V, do artigo 13, da Lei Estadual nº 3.415, de 22 de junho de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º — Delegar aos
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