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Concurso sudeste
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MARTHA ROCHA, Luiz Paulo, Lucinha.
MODIFICATIVA Nº 03
Modifique-se o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas especificas aplicáveis, a criar, com os demais estados da região sudeste, a saber, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, consórcio público, sob a forma de
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Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o
Consórcio e Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil
- Cosud.
Assina a presente convocação, o nobre deputado presidente desta Casa, André do Prado.
Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, nos termos do
disposto, do Art. 18, inciso III, alínea “d”, combinado com o
Art. 68 do Regimento Interno, convoco reunião conjunta das
comissões de
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