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Pesquisas relacionadas: revalidado lei revalidado lei federal revalidado lei federal n revalidado lei federal n 8.666/1993
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 224
    brasileiros); Ill. Prova de que é portador do título de Doutor (para Professor Contratado Ill) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional, ou, caso esteja concorrendo à contratação como Professor Contratado |, portador de diploma de graduação, outorgado ou revalidado pela USP ou de validade nacional. 2.1. Não serão recebidas inscrições pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 301
    candidatos brasileiros); III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Professor Contratado Ill) ou Mestre (para Professor Contratado Il), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional, ou, caso esteja concorrendo à contratação como Professor Contratado |, portador de diploma de graduação, outorgado ou revalidado pela USP ou de validade nacional; IV. Memorial circunstanciado e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 173
    ); II. CPF (para candidatos brasileiros); Ill. Prova de que é portador do titulo de Doutor (para Professor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado Il), outorgadoou reconhecido pela USP ou de validade nacional, ou, caso esteja concorrendo à contratação como Professor Contratado |, portador de diploma de graduação, outorgado ou revalidado pela USP ou de validade nacional; IV. Memorial
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 24
    de São Paulo - SP, sendo exigido o diploma de graduação devidamente revalidado por Universidade Pública Brasileira (Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina); 10.2.12 - Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em medicina em faculdades brasileiras reconhecidas pelo MEC deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 329
    Classe correspondente, de acordo com as suas normativas. Os candidatos estrangeiros aprovados e matriculados também deverão apresentar o registro no CRFa e CROSP válido ou em conselho de classe equivalente à sua formação. Alertamos que os referidos registros, para estrangeiros com RNE permanente, é expedido com a exigência do diploma de graduação revalidado no território brasileiro. Os registros
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/11/2021
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