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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 99
    dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 038.532/2019 - Protocolo 465.609/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0029/2020, publicada no D.O.E. em 31/01/2020 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 105º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 212
    NOTIFICAÇÃO O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) ADMINISTRACAO DO CORPO DE BOMBEIROS, vem COMUNICAR ARMAZENA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 15.595.248/0001-10, já qualificada no contrato número 073/421/18 e edital 199/0050/18, acerca da decisão proferida nos autos do processo Sancionatório nº CCB006/421/21: - Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 6 mês(es), com fundamento legal na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 130
    . (Processo Administrativo Sancionatório 036.383/2019 - Protocolo 453.845/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0555/2021, publicada no D.O.E. em 27/07/2021 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 77º Reunião de 18/05/2022, publicado no D.O.E. em 20/05/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.0043/19, por infração
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    dirigente superior, desde que contenha novos argumentos e dirigido à autoridade que proferiu a decisão (artigo 42 e parágrafo único da Lei 10.177/98). No caso presente, a decisão original foi proferida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (fl. 49) e não pelo dirigente superior da Fundação Procon/SP. Ressalta-se que: o processo administrativo sancionatório, regido pela Portaria Normativa Procon nº 57/2019
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    processo para a Representação Fiscal quando a decisão for contrária à Municipalidade; XII — a intimação do interessado ou de seu procurador da decisão proferida em Câmara Julgadora ou em Câmaras Reunidas; XIII — a intimação pessoal do Chefe da Representação Fiscal de todas as decisões, bem como dos feitos sujeitos ao reexame necessário; XIV — o fornecimento mensal ao Presidente do Conselho de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2021
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