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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATOS
DO
ORDENADOR DE DESPESAS PORTARIA DGS Nº 09 DE 22 DE JULHO DE 2022 INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
, E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ESTADO
DO
RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, neste ato representado pela ORDENADORA DE DESPESAS, LENISE DURÃO UCHOA - Coronel PM MED - Id Funcional 24642150, no uso
das
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
notificou a referida empresa para ajustes
da
entrega
do
material e informou sobre as possíveis sanções
decorrentes
do
descumprimento
do
prazo contratual, através
da
Notificação CPAM1-014/12/22 (fl.6), porém a requerida
não
respondeu ou se manifestou sobre qualquer motivo que justifique o inadimplemento
do
contrato, ficando assim sujeita as penalidades administrativas previstas nos artigos 86 e ou 87
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
- 20220900686; Nota de empenho - 2022NE00173; Contrato - 2022CT00103; Contratada - EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES
DOS
SANTOS; CNPJ Nº 18791300000100; Objeto - CABO PARA EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, Quantidade: 20 Unid., Valor Unitário 18,90; Valor total - 378,00; Vigência -
Data
de Emissão 110UT2022.
Data
Entrega
: 220UT2022.
Processo
nº PMRG - 20220900686; Nota de empenho - 2022NE00174; Contrato
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
endereço, dias e horários descritos no item 2. COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 11 - CAPITAL SECRETARIA
DA
SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.353 — CPA/M-11
PROCESSO
SANCIONATÓRIO
Nº CPAM11-011/14/22 PROTOCOLO E-SANÇÕES: 180353.2022.05060.SADM 1. Diante
do
cumprimento
dos
princípios que regem os atos administrativos, à luz
dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
Comando de Policiamento de Área Metropolitana Um,
não
teria cumprido com sua obrigação ao
não
manter o serviço de reprografia, incorrendo em inexecução parcial. Diante
do
exposto, instauro o presente
processo
sancionatório
, nos termos
da
Resolução CC-52, de 19-07-2005, e
da
Portaria DFP-005/10/17, visando apurar a responsabilidade
da
mencionada empresa, a qual estará sujeita às penalidades