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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0341 19 de janeiro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
Governo Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria
de
Governo, aos
19
de
novembro
de
2020 Atos do Governador
DESPACHOS
DO GOVERNADOR
DESPACHO
DO GOVERNADOR,
DE
19
-11-2020 No
processo
SEGOV-PRC-2020-03142, sobre convênio: "À vista dos elementos
de
instrução constantes dos autos, notadamente da exposição
de
motivos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 152
Contrato nº CIAF-010/610/22. Modalidade licitatória: Pregão Eletrônico nº PR-378/0011/22 (
Processo
nº 2022026198-8). Objeto: Serviço
de
produção e impressão
de
livreto. Contratante: Polícia Militar do Estado
de
São Paulo — Centro Integrado
de
Apoio Financeiro (CIAF - UGE 180.378). Contratada: CAMACORP — VISÃO GRÁFICA LTDA, CNPJ nº
19.721.291
/0001-35 Valor: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) Nota
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 192
procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota
de
Empenho 2020NE02491 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26,
de
09
de
fevereiro
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 24
Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
-PRC-2021/00959). ARTESPARTESPARTESPARTESPARTESPARTESPARTESPARTESPARTESP Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0706/2022, publicada no D.O.E. em 22/09/2022 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 147º
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 190
celebrados a partir
de
1º
janeiro
de
2017 e Parecer Referencial nº CJ) — SS 09/2021, a penalidade
de
multa no valor
de
R$ 34.521,20 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos), conforme planilha
de
fls. 188/
190
, ficando
desde
já franqueada vista aos autos e concedido o prazo legal para recurso
de
05 (cinco) dias úteis.
Processo
nº: 12.974/2020 Interessado: Coordenadoria
de