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    e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
    conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEÉDICOHOSPITALARES LTDA, referente à manutenção corretiva do aparelho de densitometria óssea com substituição de peças, no valor de R$ 71.991,14, com fulcro no artigo 25, Inciso | do citado diploma legal, nos termos da instrução processual, na análise
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/04/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 8
    conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art.7º - Fica estabelecido o correio eletrônico aquisicoes dip(pmerj.rj.gov.br como canal de comunicação entre as
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/04/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
    comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. nº SEI-350207/00758/2021, o qual indica servidores para a substituição em comissão de fiscalização. RESOLVE: Art. 1º - Fica designado, a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/12/2021
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