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Diário Oficial

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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 27
    regularidade com ressalvas, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO COM RESSALVAS a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 96
    60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51. 00.00, do presente exercício financeiro. HI - A regularidade fiscal da referida empresa foi comprovada, conforme o disposto no artigo 37 do Decreto nº 44.279/03. IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor OSMAR UEMURA, RF 791.127.1. COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2021/0001699-7 - CARTA CONVITE: Nº 36/SUB-PA/2021 SUBPREFEITURA PARELHEIROS — COMISSÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
    ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SES/SUBGAIS Nº 104 DE 15 DE JUNHO DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS FISCAIS DA COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58, inciso III, clc o art. 67, caput da Lei nº 8.666/93 e art. 90, 8 3º da Lei nº 287/79, e considerando o disposto no
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/06/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
    , do Quadro de Pessoal Efetivo da LOTERJ, nos termos do art. 129, do Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979, referente ao período de 14/12/2015 a 14/12/2020. Id: 2301440 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 03/03/2021 PROCESSO Nº SEI-150162/000014/2021 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de MAXCROM INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS EIRELI, no valor de R$ 419.333,00 (quatrocentos e dezenove mil trezentos e trinta e três reais), conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal. Id: 2340724 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/09/2021
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