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licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 113
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Nº
052/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº
085/2020 Justificativa de Dispensa de certame
licitatório
,
com
fundamento no inciso Il, do
artigo
24
da
Lei
8666
/
93
, alterado provisoriamente pela Medida Provisória
nº
961, de 6 de maio de 2020 e demais
Leis
Municipais. Na qualidade de representante do Município e
em
cumprimento ao que dispõe
o
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 461
),
com
observação
a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do município de
Oriente
- SP referente ao preço contratado e à escolha do fornecedor,
em
atendimento à
Lei
de
Licitações
.
Em
cumprimento ao disposto no
artigo
26
da
Lei
nº
8.666/
93
. DETERMINO a publicação
da
presente ratificação, para que produza
os
efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.
ORIENTE
/SP, 31 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 139
nº
314/18 proc.
26946
/2019 contratada:vr construtora e incorporadora tda.cláusula 1º considerando
os
elementos constantes do processo, por ter sido vencedora
da
licitação
na modalidade de dispensa de acordo
com
o
artigo
24, inciso v,
da
lei
federal 8.666/
93
, processo administrativo
nº
. 23087/18, a qual
em
conformidade
com
a
lei
nº
. 8.666/
93
e alterações passa a fazer parte integrante deste
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
- RATIFICO a inexigibilidade
da
licitação
,
em
conformidade
com
o
disposto no
artigo
26
da
Lei
Federal
nº
8.666/
93
,
em
favor
da
Empresa
CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA., referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
com
reposição de peças dos equipamentos
da
marca TOSHIBA de diversos setores do HUPE, no valor de R$ 187.241,52,
com
fulcro no
artigo
25, Inciso | do citado
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 391
DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
da
empresa
LUMAR
COMÉRCIO
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, assim
como
os
Pareceres constantes dos autos,
em
conformidade
com
o
artigo
24, XI,
da
Lei
8.666/
93
, CONVOCA
o
licitante
remanescente, na
ordem
de classificação, a
empresa
INOVA
COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNP) de
nº
18872656000160, classificada
em
segundo lugar do item no certame. Caso aceite as