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licitação em conformidade com o artigo 24 inciso il da lei nº
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Decreto 44.279/03,
observando o disposto no artigo 24, inciso Il da Lei Federal
8.666/93 com as alterações subsequentes, e pela competência
delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, a
contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de
menor preço na Cotação Eletrônica 01/2022, da empresa DAVOP COMERCIAL EIRELI - CNPJ nº 04.463.413/0001-63, vencedora do Item 01, para a
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Processo SEI 6044.2020/0004517-4 DESPACHO
À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/2002, com fundamento no artigo no artigo 24, inciso
Il, alínea “a” c.c artigo 23, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei
Geral de Licitações, qual seja até R$ 17.600,00 (dezessete mil
e seiscentos reais), alterada pela Lei Federal nº 8.883/1994 e