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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 255
    serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/04/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 41
    nº 31, de 28 de agosto de 1985, e tendo em vista a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seus artigos 205 e 225, 81º, inciso VI; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN - Lei 9394/1996; a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA; a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; a Lei
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 31/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 242
    temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
    nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 54
    A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. 2.3A Instituição deverá observar as recomendações apontadas pelos Especialistas para o próximo ato regulatório. 2.4 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2023
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