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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados licença 165/2021
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 26
INICIAL,
DEFIRO
DE
ALVARA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
LOCAL
DE
REUNIAO PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R ALEXANDRE DIAS NOGUEIRA, 00040 - VILA CURUÇÁ PARA UMA ÁREA CONSTRUÍDA
DE
550,41 M2 E UMA POPULAÇÃO MÁXIMA
DE
330 PESSOAS. 0000.2018/0101343-4 SQUINCRA 0016026501052-1 001 IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO RIO PEQUENO AUTO
DE
LICENCA
DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 11
do requerente, podendo ser fornecida a autorização
de
licença
de
acordo com o laudo técnico, sendo informado por telefone para a retirada do documento. HI - O presente
despacho
vigorará por 12 (doze) meses contados à partir da data
de
publicação no DOC. IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25. V - Após, retornar a CPO/UAV para emissão
de
revalidação
do termo
de
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REVALIDAÇÃO
Nº 6068.2022/0008219-8 NOTIFICAÇÃO Nº 00229 / CONTRU/DLR / 2022 EMISSÃO: 31 / 08 /2022 SUBPREFEITURA: AD 1- DADOS DA EDIFICAÇÃO Interessado:CONGREGAÇÃO CRISTÃO NO BRASIL Endereço:AV. GARCIA
DE
AVILA, 85 S.Q.L./INCRA: 172.211.0025-9 SÃO PAULO - SP - CEP: 04417-000 2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO Não solicitação do documento Municipal que permita ao
Estabelecimento
o seu
Funcionamento
, em
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eventos públicos e temporário; IV - Auto
de
Licença
de
Funcionamento
Condicionado; V -
Revalidação
do Alvara
de
Funcionamento
do Local
de
Reunião; VI - Renovação (prorrogação) do Alvará
de
Autorização para eventos públicos e temporário; VII - Renovação (prorrogação) do Auto
de
Licença
de
Funcionamento
Condicionado. Capítulo VI Medidas relativas a Concursos Públicos Art. 17. Ficam suspensos os
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
janeiro
de
2016) ou obedecer às formalidades menos rigorosas constantes
de
tratados vigentes entre o Brasil e o Estado
de
origem dos documentos. 83º -
Aos
refugiados que não possam exibir os documentos
mencionados
nos incisos Il e III admitir-se-á o suprimento pelos meios
de
prova em direito admitidos. 84º - Os refugiados citados no parágrafo anterior poderão ser submetidos a prova
de
conhecimentos