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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    Poder Público; 4.2. para se configurar caso fortuito ou força maior deve se levar em conta não somente a ocorrência de algo alheio a vontade do licitante, também devemos estabelecer que o fato ocorreu posterior ao período de encaminhamento de proposta não sendo possível mais desistir da proposta; 4.3. na apuração do presente Processo Sancionatório comprovou-se que a empresa tinha conhecimento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/11/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 12
    9027096-63.2016.8.13.0024, ao servidor: O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, em decorrência do cumprimento da sentença do Processo judicial nº: 505849916.2019.8.13.0024, ao servidor. FEAM, no uso de uas atribui MINAS GERAIS legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei : . SITUAÇÃO ANTERIOR
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 14/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    entregues dentro do prazo. 56966823000120 . Ronaldo Milani Comercial Ei 3800000 EPP ' Classificação final das propostas: certame, em desacordo com as regras editalícias, não trouxe 4. Era o que importava, passo a fundamentar e decidir. Item 3: Item 1: a necessária segurança jurídica para proferir a homologação 5. O processo sancionatório sob análise está em ordem, | CNpjICPF licitante Proposta Eng
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    -2021 Protocolo e-sanções: 180353.2021.01975.SADM 1. Diante do cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, e conforme o Parecer Referencial CJ/PM 1/2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado ao feito, após detida analise do Processo Sancionatório CPAM11018/14/21, estando este formalmente em ordem, e retificando publicação de 06-07-2021, este Dirigente da UGE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    caso em testilha se enquadra aos pressupostos fáticos e jurídicos da sobredita manifestação jurídica. (CPAM11-013/14/21) Despacho do Dirigente, de 25-02-2021 1. Visto e analisado todo o teor dos autos do Processo Sancionatório CPAM11-020/14/20, verifica-se o cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, cabendo apenas decidir diante do relatório apresentado pelo Encarregado. 2. Para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/02/2021
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