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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 25
    execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 19/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 27
    007/2021, conduzida sob a responsabilidade da Comissão de Licitação e da Superintendência de Licitações e Contratos desta SEINFRA, nos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONCLUSÃO DOS REVESTIMENTOS E INSTALAÇÕES DA SEDE DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM, LOCALIZADO NA AVENIDA ATLANTICA Nº 3432
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/11/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 35
    como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico contratos continuos dip(Dpmerj.rj.gov.br como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Diretoria de Licitações e Projetos - DLP, além dos demais meios formais
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/09/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 8
    DE 23/08/2021 PROCESSO Nº SEI-220011/001007/2020 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a . e s documento Imprensa é GOVERNO DO ESTADO E do o (to) RIODE JANEIRO assinado (9 Oficial digitalmente A assinatura não possui validade quando impresso. favor da FEDERAÇÃO NACIONAL DE JUNTAS COMERCIAIS - FENAJU, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
    somente disponível em mercado local. Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do 83º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/08/2022
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