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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei federal n.º
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 98
    II, do artigo 165, do decreto nº 66.457 de 28/01/2022, e em conformidade com o artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação para o pagamento de água e esgoto das unidades fazendárias de Marília, situadas a avenida Sampaio Vidal, nº 856 e Rua 04 de Abril nº 235 (Exercício de 2023). AGRICULTURA E
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 73
    inciso Il do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021. À vista do teor contido nos autos, RATIFICO, o ato do Diretor Técnico Ill do GGDM-CAF, que declarou a licitação com fundamento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, conforme preceitua o artigo 26 da mesma lei, para aquisição de 93 frascos com 100 cápsulas em cada frasco do medicamento importado Cisteamina 150mg
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 166
    : Contratação de assinatura digital “Zênite Fácil”, para atender às necessidades da Assessoria da Diretoria Geral. Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fundamento no inciso | do artigo 25 do referido diploma legal, a favor da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A., para contratação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 235
    / 2022/1389 INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica ASSUNTO: Aquisição de Medicamento Importado - Ação Judicial DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-133/2022 À vista do teor contido nos autos, RATIFICO, o ato do Diretor Técnico Ill do GGDM-CAF, que dispensou a licitação com fundamento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, conforme preceitua o artigo 26 da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
    DO DIRETOR-GERAL DE 03/12/2020 PROCESSO SEI Nº E-26/008/983/2020 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da Empresa STANDARD PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS EIRELI, referente à aquisição de teste Dímero-D em enfrentamento da Pandemia de Coronavírus, no valor de R$ 44.541,90, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/12/2020
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