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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    psiquiátrico. Parágrafo único - Na hipótese do preso ter sido assistido por médico psiquiatra constará da Apuração Preliminar relatório quanto à evolução clínica. Capítulo V Indenização por morte ou invalidez do servidor Artigo 54 - Para os fins de pagamento de indenização por morte ou invalidez, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 14.984, de 02-04-2013, regulamentada pelos artigos 2º e 3º do Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 35
    , alterada pela Lei n. 10.463/88, a Junta Médica que elaborou o Laudo Médico Pericial nº 10724728 (doc. 018521643). VALERI BETINAS GUTIERRE — RF 629.030.2 6013.2019/0003332-9 - Acidente de Trabalho - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as providências adotadas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 9.159/80
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/01/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte V (Publicações a Pedido) > Pag. 3
    leve sua documentação até ela. As seguradoras são as responsáveis por garantir o pagamento das indenizações e esclarecer dúvidas. 4- Fique atento ao prazo para entrar com o pedido. O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos médico-hospitalares. Acesse www.detran.rj.gov.br e clique no link "Seguro DPVAT
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/01/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 59
    saber que tipo de documentação necessita. e leve sua documentação até ela. As seguradoras são as responsáveis por garantir o pagamento das indenizações e esclarecer dúvidas E ) 2- Tenha em mãos a documentação completa. 4- Fique atento ao prazo para entrar com o pedido. ) A documentação varia conforme o tipo de O prazo para dar entrada no pedido de indenização indenização solicitada, por morte
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 2
    contribuição. 8 5º - No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 2º, inciso |, desta Lei Complementar, quando decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no “caput” e no $ 1º. $ 6º - No caso de aposentadoria compulsória, prevista no artigo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/10/2021
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