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    , já que houve descumprimento contratual. Pelo exposto, declaro rescindido, unilateralmente, o presente contrato, com base nos artigos 77, 78, inciso | e 79, inciso |, da lei 8666/93, com consequente abertura de processo sancionatório contra a mesma, para aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta e seus parágrafos, baseadas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02. Comunique-se a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 27
    execução do contrato; 2.2. sugerir a aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais; 2.3. propor a rescisão do contrato, por inexecução, total ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente. DESPACHO Nº CPAM6-366/11/21 Processo Nº CPAM6-2021177133 (ARP-172/0001/21) 1. Este
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/08/2021
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    parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: |- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou Il- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim." Ante o exposto e da análise dos regramentos aplicáveis à espécie, concluo pela inexecução parcial do Contrato n.º 20/15 pela empresa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 81
    administrativa de multa e impedimento de licitar, por este Dirigente, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 cc. art. 7º, inciso Il, da Resolução nº SSP-333/05 alterada pela Resolução nº SSP-92/19, impostos nos autos do Processo Sancionatório nº CPAM2-008/041/22 devido INEXECUÇÃO TOTAL, referente Nota de Empenho 2020NE00660. 2. Fica Vossa Senhoria intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 171
    Física e da Dignidade da Pessoa Humana." SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 0180.05 — CORPO DE BOMBEIROS UGE 180.200 — CSM/MOpB DESPACHO Nº CSM/MOpB - 003/300/23 1. Após análise do parecer elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório de Portaria nº CSM/MOpB-003/300/22 - protocolo nº 180200.2022.04575.SADM, passo a expor o que segue: 1.1. é sabido por
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2023
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