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Diário Oficial
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licitação em conformidade com o art 26 da lei nº
Pesquisas relacionadas:
licitação em conformidade com o art 26 da lei nº
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
homologação pelo CONSU. Id: 2279374 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
o
. E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO REITOR DE 01.07.2020 PROCESSO SEI
Nº
E-
26
/007/1785/2020/UERJ - RATIFICO a inexigibilidade de
licitação
,
em
conformidade
com
o
artigo
26
da
Lei
nº
8666/93,
em
favor
da
ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA, no valor de R$ 76.741,00
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO REITOR DE 01.01.2022 PROCESSO
Nº
SEI-
260007
/000201/2022 - RATIFICO a dispensa de
licitação
,
em
conformidade
com
o
artigo
26
da
Lei
nº
8666/93,
em
favor
da
Companhia
Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG,
OBJETO
: Fornecimento de gás para atender a UERJ, no valor de R$600.000,00
com
fulcro no
artigo
24 XXI do citado diploma legal, nos termos
da
autorização
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 396
mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos),
em
conformidade
com
as atribuições a mim conferidas, no
art
.
26
da
Lei
8.666/93. Planalto, 18 de
Outubro
de 2021
Olímpio
Severino
da
Silva Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO (Nos termos do
Art
.
26
da
Lei
14.133/21) Ref. PROCESSO 103/2021. DISPENSA 051/2021. RATIFICO a dispensa de
licitação
para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
de 2020, ... Id: 2334852 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA . E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO REITOR DE 16.07.2021 PROCESSO
Nº
SEI-
260007
/015185/2021 - RATIFICO a dispensa de
licitação
,
em
conformidade
com
o
artigo
26
da
Lei
nº
8666/93,
em
favor do COLÉGIO PENTÁGONO LTDA, no valor de R$ 5.500,00
com
fulcro no
artigo
24 X do citado diploma
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 283
Lei
8.666/93. Brotas, 03 de setembro de 2021 - LEANDRO CORRÊA Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO
DA
DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Nº
20/2021 Tendo
em
vista a decisão
da
Comissão
Julgadora de
Licitações
em
não exigir a
licitação
, preenchidas que estão as condições dos
artigos
25, “caput” e
26
da
lei
8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído
o
procedimento de
conformidade
com
o