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revalidado decreto
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terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Executivo - Seção |
São Paulo, 130 (158) - 61
X, do Anexo |, do Decreto Estadual nº 61.363, de 08 de julho de
2015, e Resolução SSP-335/07, HOMOLOGA a referida licitação,
por não encontrar qualquer vício no julgamento das propostas,
assim como, pelo fato dos procedimentos administrativos
terem sido praticados de acordo com a lei e o Edital
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cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos
Federais 6.964, de 29-09-2009, e 6.975, de 07-10-2009, e em se
tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão
apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal
9.394, de 20-12-1996; Resolução CNE/CES 1, de 28-01-2002;
Resolução CNE/CES 8, de 04-10-2007).
3.2.2 Os candidatos brasileiros com graduação no exterior
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Militar do Estado
de São Paulo.
2. Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi
produzido nos autos, em especial do contido na Ata da Sessão
Pública juntada nos autos, bem como em conformidade com o
previsto na Lei Federal 10.520/02, no artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal 8.666/93, e no artigo 3º, inciso VII, do Decreto 47.297/02,
estando os preços compatíveis com os de mercado, o Dirigente