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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
prazo para a
entrega
havia se expirado em 17Ago20, assim como cientificou que se o material
não
fosse
entregue
até o dia 030ut20, estaria propondo a rescisão do contrato, sem prejuízos
da
instauração do
processo
sancionatório
; 1.3.5. após a sobredita
data
,
não
ocorrendo a
entrega
do material ofertado, a empresa foi citada sobre a intenção
da
rescisão contratual, abrindo prazo para exercer o seu
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
GERAL DE ODONTOLOGIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 13.12.2021
PROCESSO
Nº SEI-350115/000506/2021 - AUTORIZO a despesa referente a aquisição de insumos odontológicos (luvas), para suprir a demanda
das
Unidades de Saúde Bucal (USBs) subordinadas à DGO,
decorrente
do Pregão Eletrônico PE nº 022/2021, em favor
da
Empresa FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. CNPJ
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 98
de inscrição no Cadastro Informativo
dos
Créditos
não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
032.903/2019 - Protocolo 434.600/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.1020/2021, publicada no DOE em 02/02/2022 e o
não
provimento do Recurso Administrativo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 57
Inadimplemento: ATRASO DE
ENTREGA
MODALIDADE: Atas de Registro de Preços: M159/22 Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de REINCIDÊNCIA será instaurado do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III COMUNICADO
Processo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 144
os autos do
Processo
Sancionatório
de Portaria nº CSMMOPB-003/300/21, instaurado em desfavor
da
empresa CENTRO AUTOMOTIVO MARCAS EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.209.379/0001-26, com fundamento no artigo 7º
da
Lei Federal nº 10.520, de 17JULO2,
decorrente
da
recusa injustificada em assinar o Contrato nº CSM/MOpB-154/113/2020,
decorrente
do Pregão Eletrônico nº CSM/MOpB-200/0063/19