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    Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º - Fica
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/06/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 12/04/2023 PROCESSO Nº SEI-260008/011421/2022 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, referente a aquisição de Transdutor
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/04/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico contratos continuos dip(Dpmerj.rj.gov.br como
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 82
    ” do inciso Il do art. 2º desta lei; Hll - demonstrativo do atendimento aos princípios de que tratam os incisos |, II, III e IV do “caput” do art. 3º desta lei. Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, à medida do possível, ser identificados em conformidade com o disposto no $ 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/04/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
    o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do 83º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016. Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/11/2022
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