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Diário Oficial
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instituto rio metrópole sr
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 16
. Eu queria deixar muito claro que o problema do
Rio
de Janeiro é um problema de natureza política, puramente política. O
SR
. MAURO OSÓRIO - Concordo, concordo. O
SR
. PRESIDENTE (Eliomar Coelho) - Não adianta, no meu entender, essas apresentações que a gente está assistindo, são planos elaborados como se nós estivéssemos em condições normais de temperatura e pressão. E não é verdade
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 78
Saúde, Delegado Palumbo, Dr. Sidney Cruz e Edir Sales. O
SR
. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - Tem a palavra o nobre Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy. O
SR
. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde, Presidente Fernando Holiday,
Srs
. Vereadores,
Sras
. Vereadoras, neste último dia 2 de junho, o coordenador geral do
Instituto
Cidades Sustentáveis, organização
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
COMISSÃO, MANTIDOS OS OCUPANTES, A SEREM TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PARA O
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
. Atos do Governador ATOS DO GOVERNADOR DECRETOS DE 04 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: EXONERAR GUILHERME TELLES RIBEIRO, ID FUNCIONAL Nº 4318456-1, do cargo em
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
Luciano Santesso, ID Funcional nº 5114338-0. Processo nº SEI-150161/000470/2023. EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de agosto de 2023, MAYKL KAMAROFF, ID FUNCIONAL Nº 4429311-9, do cargo em comissão de Assistente Administrativo, símbolo DAS-6, do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-120228/000303/2023. NOMEAR ALEXANDRE ALVES DA SILVA, ID
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 8
FOMENTAR PROJETOS HABITACIONAIS NA MODALIDADE AUTOGESTIONÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO
DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º: Acrescente-se parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: “At 4º (..) (..) Parágrafo: Dos recursos previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) poderão ser executados pelo
Instituto
Rio