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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este
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, caso tenha interesse; Art. 7º - Determinar à SECEX que oficie o
Instituto
Rio
Metrópole
para lhe dar ciência da existência do presente feito bem como da decisão aqui alcançada, lhe encaminhando copia integral do processo, para manifestação; Art. 8º - Determinar à SECEX que acompanhe a apresentação da documentação pela Companhia CEDAE, nos termos do artigo 4º acima exposto, para após, encaminhá-la
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determinadas que definirão as áreas de interesse econômico para alocação de empreendimentos as margens da BR 493 serão estipuladas pelo
Instituto
Rio
Metrópole
-IRM consoante as diretrizes do Plano Estratégico Urbano Integrado da Região
Metropolitana
do
Rio
de JaneiroPEDUI e em comum acordo com os Municípios lindeiros e os seus Planos Diretores de Uso do Solo vigentes.” EMENDA MODIFICATIVA N.º 03
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Consultivo para o Desenvolvimento da Baixada Fluminense; o. 14.3 Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE. 14.4 Conselho Estadual de Política Urbana - CONEPURB; 14.5 Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP; 14.6 Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano
- FDM; 14.7 Imprensa Oficial do Estado do
Rio
de Janeiro - IOERJ; 14.8
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM; VI - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos
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incorreções.) Indicações DEPUTADO GUILHERME DELAROLI 1832 - SOLICITA que seja oficiado ao Presidente do
Instituto
Estadual do Ambiente - INEA, Sr. Philipe Campello Costa Brondi da Silva, que adote as medidas cabíveis para limpeza e dragagem do canal de Ponta Negra, localizado no Município de Maricá. 1833 - SOLICITA que seja oficiado ao Exmo. Governador do Estado do
Rio
de Janeiro, Sr
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Diretoria de Saneamento
Metropolitano
Integrado, do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Marcio da Silva Lopes, Id Funcional nº 5112576-5. Processo nº SEI-120228/000128/2021. NOMEAR JARDEL GOMES CUNHA DE ALBUQUERQUE MENEZES, ID FUNCIONAL Nº 5086701-6, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Loteria do Estado do
Rio
de