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instituto adolfo lutz ial declarando à vista de decisão
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representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos, salvo as parcelas eventuais,
nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/89, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.:
SANDRA FERREIRA DA SILVA, R.G 13.575.698-4, INSTITUTO
ADOLFO LUTZ
Declarando: à vista de decisão judicial , 2º VARA DO
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