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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de placa particular exercito brasileiro cml autorizo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 21
documentação apresentada e relação
de
exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo,
AUTORIZO
e CONVALIDO a poda
de
limpeza
de
04(quatro) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna
particular
sito à Rua Manoel da Nóbrega, 518,
de
acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III alterada pela Lei Municipal nº 17.267/20. O
descarte
dos resíduos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 42
sobre a suspensão do recebimento
de
solicitações
de
revalidação
de
diplomas
de
graduação estrangeiros para o Curso
de
Odontologia no ano
de
2021 O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de
Mesquita Filho", com fundamento no inciso Ill do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, bem como o
deliberado
pela Câmara Central
de
Graduação, conforme
Despacho
93-2020-CCG-SG, em sessão
de
1º-10-2020
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 128
a competência do Município
de
fazê-lo também. Mas o Município não poderá contrariar nem as normas gerais da União, o que é óbvio, nem as normas estaduais
de
complementação, embora possa também
detalhar
estas últimas, modelando-as mais adequadamente às
particularidades
locais. (In, Competências na Constituição
de
1988, 4º edição, São Paulo: Atlas, p. 125.) Em outro aspecto, consoante o disposto nos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 130
. Contratada: RIO PRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE
PLACAS
- EIRELI, CNPJ. 34.897.359/0001-25 Fundamento legal: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 PROCESSO Nº 038/2020 — D.A. — D.C.L. Data: 29/04/2020 - Prazo: 06 meses, com início após a data
de
sua assinatura. Valor: R$5.166,00 2. CONTRATO Nº 057/2020 Objeto: A CONTRATADA se compromete a fornecer e entregar os materiais
de
sinalização viária vertical e horizontal
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 11
realizados por pesquisadores e a equipe do CAEX - Centro
de
Avaliação do
Exército
, conforme documentado em sítio da UFRJ e
declarado
em voto divergente emitido em sede da Comissão
de
Direitos Humanos e Cidadania.
Deste
modo, ainda que possa ter mérito o avanço tecnológico relacionado com a perícia forense, não merece prosperar ainda que em sede
de
autorização
ao Poder Executivo por oferecer risco potencial