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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 25
    publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    ) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 19
    processo outorga poderes para o ingresso de processo administrativo junto à Prefeitura de São Paulo exclusivamente para a revisão do valor do IPTU lançado no exercício de 2017. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 64
    em valores superiores ao devido, decido: a) pelo indeferimento do requerimento da contratada de reconhecimento da nulidade do processo em razão de suposto cerceamento de defesa, conforme bem exposto no item 4 do relatório proferido pelo responsável pelo procedimento sancionatório (fls. 288) e nos itens 8 e 8.1 do Parecer CJ/SDE 130/2020 (fls. 300); b) pelo indeferimento do requerimento da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    da pena consideradas apenas as receitas geradas pela Rede TV Plus, com atenuante em grau máximo. Compulsando os autos, verifica-se que houve o esgotamento da esfera administrativa com a decisão de fl. 191, uma vez que não há previsão de novo recurso em face desta, no âmbito do processo sancionatório regido pelas Lei Estadual n.º 10.177/98 e Portaria Normativa n.º 229/22. E mais. Não é possível
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/02/2023
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