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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    procedimento sancionatório será sigiloso até sua decisão final, salvo em relação ao investigado e seu procurador. Artigo 6º - O relatório do procedimento sancionatório deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, e concluirá indicando, com precisão e clareza, as circunstâncias noticiadas e, ainda, o nível de responsabilidade do servidor, que, devidamente mensurada resultará na aplicação de penalidades
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    ROBERTO PAVELQUERES no valor de R$ 12.500,00. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial. NATUREZA: PROTOCOLO 10679/2019 Interessado: 3º SGT PM DAVID GERALDO VICENTE DOS SANTOS Assunto: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da manifestação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    razão de o Coronel PM 860138-A Ricardo Tahara, CPF: 062.987.728-98 estar de afastamento regulamentar. DIRETORIA DE SAÚDE Centro Médico Decisão do Responsável, de 11-3-2020 Despacho DS-002/06/20 Referência: Processo Sancionatório CMed-013/543/19 Análise Recursal Processo CMed-2019220418. Interessado: Empresa E. M. Distribuidora Têxtil Ltda. EPP CNPJ-MF 19.990.801/0001-70. 1. Após detida análise do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    1698/19; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Jucesp > Pag. 2
    , Empresa: Dingo Jeans Modas LTDA. NIRE: 35222464258, Assunto: Alegação Falsidade de Assinatura. Decisão do Presidente:" Consta admissão como sócia a partir do arquivamento nº 317.498/08-3, de 03/10/2008. Estão preenchidos os requisitos para o processamento do expediente. De imediato, é possível proferir este ato decisório ante a presunção relativa de boa-fé da alegação, a qual inclusive foi apresentada à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2023
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