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Diário Oficial
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processo sancionatório decorrente da não entrega do medicamento escitalopram oxalato
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
/002634/2021. VILZA PAULA DE LIMA ADRIEN, Cabo PM, RG 89.967,
do
QPMP 0/Q-l, praça de 31.01.2011, com mais de 10 anos de serviço a contar de 23.06.2021,
data
do
laudo
médico
. Proc. nº SEI350092/000990/2021. Id: 2332735 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHOS
DO
SECRETÁRIO DE 02.08.2021
PROCESSO
Nº SEI-390002/001793/2021 - AUTORIZO a disposição
do
servidor 1º TEN PM RG 88.458, JEFFERSON
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
termos
do
artigo 7º
da
lei 10.520/02 (fl. 172), aplicada pelo Dirigente
da
UGE 180.224 - CPA/M-10. 2.A recorrente foi acusada de ter atrasado em 07 dias na
entrega
do
serviço realizado na viatura M-27205,
do
27º BPM/M descumprido item
do
contrato, referente ao Pregão Presencial CSMMM-195/0005/18, vinculado à Ata de Registro de Preço CSMMM-002/40.3/18. 3. O
Processo
Sancionatório
foi instaurado em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 133
CGA Nº 050/2019 —
PROCESSO
-N.º 2344810/2019. O valor total
do
presente contrato é de R$ 1.029,60 (Hum mil, vinte e nove reais e sessenta centavos ) e onerará o Programa de Trabalho 10302093048500000, Natureza de despesa 33903036- UGE 090102, prazo de
entrega
45 (QUARENTA E CINCO) dias, Parecer Referencial emitido pela
Douta
Consultoria Jurídica
da
Pasta nº 19/2018 de 26/11/2018. -
DATA
DA
EMISSÃO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
46.008.606/0001-74, sendo que o Aviso de Recebimento (0V347636098BR) foi recebido em 20de janeiro de 2023 pelo Sr. Justino J.
da
Vera, vez que foi
dado
prosseguimento a instrução
do
processo
, que seguiu à revelia. Na
data
de 12 de abril de 2023, houve estorno de
documentação
pela empresa
dos
correios, constando efeito devolutivo
decorrente
de endereço diferente. Assim, há necessidade de reencaminhar a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
- 37, de 19-3-2021 Considerando a notícia trazida ao meu conhecimento através
da
informação prestada pelas Co-gestoras
do
Contrato IIRGD 06/2019 (
Processo
437.698/2017), imputando à empresa Thales Dis Brasil Cartões e Soluções de Tecnologia Ltda o descumprimento parcial
do
contrato, com a
não
entrega
de itens e serviços descritos no projeto básico, fato este que enseja a adoção de providências de