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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 61
    -260002/001277/2021 - RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação em conformidade com o art. 25, inciso Il, do supracitado diploma legal, em favor da Associação Brasileira de Polímeros, inscrita no CNPJ nº 57.716.367/0001-23, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). PROCESSO Nº SEI-260002/001314/2021- RATIFICO, nos termos do art. 26 da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” (Grifou-se). Em decorrência, foi instaurado o presente procedimento, visando punir a empresa com a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com fulcro no disposto no art. 7º da Lei federal 10.520/2002, observado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 108
    ) - que a Cláusula DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 04/2020, bem como o disposto no artigo 65, 8 1º e 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dão respaldo à medida; d) - que o aditamento contratual foi previamente autorizado e justificado por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado às fls. a do Processo nº 36/2019 - DGP 5376/2019. RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
    do $ 3º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
    fins de realização da referida pesquisa mercadolóica. Art 6º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencado no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do 83º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016. Art. 7º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/10/2023
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