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licitação em conformidade com o art 25 caput da lei
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, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, $ 1º, doDecreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o” teor do ato de reconhecimento de” situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o
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acolho, com fundamento no
artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, no Parecer PGM
ementado sob o nº 10.178, no Edital de Credenciamento PROART n 01/2020, na Portaria SME nº 5.937 de 10 de dezembro
de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de
documentação pertinente em vigor, a contratação de RUBENS
DE SOUZA COELHO
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