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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este foi custeado pelo estado do rio de
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 7
V.Exa. o Projeto
de
Lei nº 269/2011,
de
autoria
do
Deputado
Luiz Paulo, a fim
de
que seja BAIXADO EM DILIGÊNCIA ao
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM,
pelo
prazo
de
30 (trinta) dias, conforme solicitado através
do
Ofício GDMP nº 02/2021
do
meu gabinete às fls. 41
do
presente projeto. Na oportunidade, renovo meus protestos
de
estima e consideração. Atenciosamente,
Deputado
MARCIO PACHECO Presidente da
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
-01). | ,oo0814 SECRETARIA
DE
ESTADO
DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
AVISO Relatório Quadrimestral Janeiro a Abril 2023, consta no SEI57447418, aprovado
pelo
Conselho
Deliberativo
da Região
Metropolitana
do
Rio
de
Janeiro, Ata publicada no
DOERJ
dia 06/07/2023, que consta no SEI55307491, com as seguintes informações: 1) Saldo
do
Fundo
de
Desenvolvimento
da Região
Metropolitana
- FDRM; 2
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 2
incorreções.) Indicações
DEPUTADO
GUILHERME
DELAROLI
1832 - SOLICITA que seja oficiado ao Presidente
do
Instituto
Estadual
do
Ambiente - INEA, Sr. Philipe Campello Costa Brondi da Silva, que adote as medidas cabíveis para limpeza e dragagem
do
canal
de
Ponta Negra, localizado no Município
de
Maricá. 1833 - SOLICITA que seja oficiado ao Exmo. Governador
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro, Sr
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 29
. AUTORIZO a cessão da servidora, oriundo
do
Departamento
de
Estradas
de
RodagemDER-RJ, a fim
de
exercer suas atividades no
Instituto
Rio
Metrópole
, sem ônus para o órgão cessionário. Id: 2526765 Secretaria
de
Estado
de
Energia e Economia
do
Mar ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AGÊNCIA REGULADORA
DE
ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO
DO
ESTADO
DO
RIO
DE
JANEIRO ATO
DO
CONSELHEIRO PRESIDENTE
DE
22.11.2023
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
, caso tenha interesse; Art. 7º -
Determinar
à SECEX que oficie o
Instituto
Rio
Metrópole
para lhe dar ciência da existência
do
presente feito bem como da
decisão
aqui alcançada, lhe encaminhando copia integral
do
processo, para manifestação; Art. 8º -
Determinar
à SECEX que acompanhe a apresentação da
documentação
pela Companhia CEDAE, nos termos
do
artigo 4º acima exposto, para após, encaminhá-la