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instituto adolfo lutz 1al declarando à
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saído em duplicidade, na parte referente:
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
“Nos termos do artigo 4º, da Resolução SS — 78/2012,
AUTORIZO o afastamento de Horácio Manuel Santana Teles, RG.
5.436.054-7, Pesquisador Científico VI, CLT, do Instituto Adolfo
Lutz, desta Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, para
SEM prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens da sua
função, porém, SEM quaisquer
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