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    especialização com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos três anos; h) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área da Educação; i) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação; j) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/12/2020
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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
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    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/11/2022
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    graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/02/2022
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    fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/11/2021
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