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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0332 19 de janeiro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
processo
estarão disponíveis no Centro
de
Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das Diretorias
de
Investimentos, Assuntos Institucionais, Diretoria
de
Controle Econômico e Financeiro e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN
0332
/
19
(fl. 03), FD DIN 30735/
19
(fl. 16), FD DCE 12823/
19
(fl. 17), FD DIN 62847119 (fl. 97 e verso), INT DIN
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 85
da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
-PRC-2021/01760). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0450/2022, publicada no D.O.E. em 13/05/2022 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 114º Reunião
de
13/10/2022, publicado no D.0.E. em 15/10/2022, a Diretoria
de
Investimentos, relativo à
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 30
Referencial CJPM nº 011/2016, 240UT16. GESTOR CONTRATUAL: Cap PM Elisangela
de
Oliveira Nogueira COGESTOR: Sd PM Rosires Maria
de
Andrade Academia
de
Polícia Militar do Barro Branco 1. Após análise da Parte Nº APMBB-034/
19
/23,
de
09
de
agosto
de
2023, do encarregado do
Processo
Sancionatório
Nº APMBB-005/
19
/23 (PMESP-PRC-2023/53478 — SEI - 057.00077769/2023-47), verifica-se que: 1.1. conforme Edital CV Nº
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 13
contrato, inclusive a conversão da Expectativa
de
Sinistro em Reclamação e possibilidade
de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
038.926/2019 - Protocolo 468.301/
19
). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 7
constantes do
processo
administrativo
GSO
nº 1001775701/01. COMUNICADO A COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO - METRÔ comunica a
decisão
de
Rescisão Unilateral, da Autorização
de
Fornecimento nº 1001810001 firmada com a empresa BRN SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 33.191.692/0001-51, com base no disposto no artigo 202, inciso | do Regulamento
de
Licitações, Contratos e
Demais
Ajustes da Companhia