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processo 21.756/2019
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nº 105903-5/2019. Nos
termos do artigo 109-B, caput, do Regimento Interno, c/c com o $ 8º do art. 109-A, os
processos constantes do anexo, nos quais não houve manifestação contrária de membro
do Corpo Deliberativo e do Ministério Público Especial, foram aprovados, e, às dezesseis
horas da sexta-feira, a sessão foi encerrada automaticamente; nos termos do artigo 109B, parágrafo único, declarou-se
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sua aposentadoria a partir de 23/06/2019.
PROCESSO Nº SEI-030030/000199/2020 - CLAUDIA PEREIRA DE
AZEREDO RIBEIRO, Professor Docente Il, Nível A, Ref. 6, ID. Funcional nº 36633160/1. CONCEDO, o benefício Abono de Permanência
tendo em vista ter reunido, com base no $ 1º, inciso III, alínea “a”, do
art. 40, da C.F, clic o $ 5º do mesmo artigo, os requisitos necessários
para a sua aposentadoria a
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