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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei federal n.º
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    justificativas constantes dos autos, e, em cumprimento ao estatuído pelo artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, para que surtam os efeitos legais, RATIFICO o ato da lavra do Senhor Delegado Seccional de Polícia de Bauru, em exercício, Dirigente da Unidade Gestora Executora 18.02.99 com fundamento no artigo 25 “caput” que reconheceu a inexigibilidade de licitação no presente processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 128
    DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-250/2021 À vista do teor contido nos autos, RATIFICO, o ato do Diretor Técnico Ill do GGDM-CAF, que dispensou a licitação com fundamento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, conforme preceitua o artigo 26 da mesma lei, para aquisição de 73 caixas com 01 seringa preenchida em cada do medicamento CANABIDIOL - REAL SCIENTIFIC HEMP OIL
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 129
    2020 - MARCIA FERNANDES CHECCO - Administradora de Materiais e Licitações. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020 Tendo em vista a decisão da Comissão de Licitação em dispensar a licitação, preenchidas que estão as condições do artigo 24, inciso X c.c. artigo 26 da Lei 8.666/93, justificada a dispensada e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da Lei 8.666/93
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 214
    GONÇALVES DA SILVA FILHO, Presidente da Câmara Municipal. BROTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2023 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 40
    Orçamentária nº 66.436, de 13/01/2022, publicado em DOE 14/01/2022, ratifico e autorizo o pagamento da despesa, com o fornecimento de energia elétrica, no exercício 2022, a favor da COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA, CNPJ 53.859.112/0001-69, empresa contratada e incumbida legalmente para a prestação dos serviços, por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal 8.666/93, para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2022
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