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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este foi custeado pelo estado do
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
Silva COMPANHIA
ESTADUAL
DE ÁGUAS E ESGOTOS
DO
ESTADO
DO
RIO
DE JANEIRO - CEDAE Representante Titular - Humberto Barboza Representante Suplente - Viriatus de Albuquerque
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
Representante Titular - Alexandre Aires Mendes Representante Suplente - Mauricio Silva Knoploch
dos
Santos BLOCO 1: ÁGUAS
DO
RIO
1 S.A Representante Titular - Josélio Alves Raymundo Representante Suplente
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
ANO XLIX - Nº 169 - PARTE | TERÇA-FEIRA - 12 DE SETEMBRO DE 2023 28 DIÁRIO 8 orrciaL
DO
ESTADO
DO
RIO
DE JANEIRO PODER EXECUTIVO AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS Secretaria de
Estado
da Casa Civil ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTRUMENTO: Primeiro Termo Apostilamento ao Contrato nº 013/2023. SECRETARIA DE
ESTADO
DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
EXTRATO DE TERMO PARTES:
Instituto
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
presente Ato de nomeação para o cargo em comissão da estrutura
do
Instituo
Rio
Metrópole
- IRM, da Secretaria de
Estado
de Casa Civil. ATO DE 11/02/2021 - D.O. DE 12/02/2021 - Tendo em vista o que consta
do
Processo nº SEI-070002/001296/2021, fica retificado para TALISSA ZEGUNIS o nome da servidora a quem se refere o presente Ato de nomeação para exercer cargo em comissão da estrutura
do
Instituto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 356
METRÓPOLE
. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 1999 - . ISSN 1517-2422. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/
metropole
. DADOS.
Rio
de Janeiro:
Instituto
Universitário de Pesquisas
do
Rio
de Janeiro, 1966 - . ISSN 0011-5258. Disponível em: http://dados.iesp.uerj.br/. ENVIRONMENT AND URBANIZATION. London: Sage Publications Ltd., 1989 - . ISSN 09562478. Disponível em: https
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 2
cumprimento
dos
objetivos definidos pela Carta Constitucional Paulista, bem como
pelo
Estatuto da
Metrópole
, para a organização regional
do
Estado
. Outrossim, considerando a substancial alteração quantitativa e qualitativa no texto legislativo, a Pasta propõe a revogação da Lei Complementar 760, de 1º de agosto de 1994, e a promulgação de nova legislação, recepcionando em seu texto a letra da lei que